Eleições do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Guarulhos



EDITAL DE CONVOCAÇÃO


ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 6.608/2009,

Considerando o disposto na Lei Municipal 5.647/2001 que cria o CAE, Lei Municipal nº 6.608/2009 que regulamenta o CAE, Lei Federal nº 11.947/2009 e resolução/CD/FNDE Nº 38/2009;

TORNA PÚBLICO a todas as entidades representativas dos docentes, discentes ou trabalhadores na área da Educação Municipal, por seus respectivos órgãos de classe; os senhores pais e mães de alunos indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres, ou entidades similares; e representantes das entidades civis organizadas, que receberá as indicações para composição do Processo Eleitoral que escolherá os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar para o próximo quadriênio (2017 - 2021), bem como seus respectivos suplentes, de acordo com o disposto neste Edital.

As assembleias para Eleições serão realizadas no dia e horários abaixo indicados, nas dependências da Secretaria de Educação, situada na Rua Claudino Barbosa, n°313 – Macedo - Guarulhos – CEP: 07113-090.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 09 DE MAIO DE 2017 das 08h00 às 12h00

DATA DE REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES: 13 DE MAIO DE 2017

HORÁRIOS DAS ELEIÇÕES POR SEGMENTO:

·         Às 09h00 em primeira chamada e às 09h15 em segunda e última chamada – segmento das entidades civis organizadas;

·         Às 10h00 em primeira chamada e às 10h15 em segunda e última chamada – segmento de pais e mães de alunos;

·         Às 11h00 em primeira chamada e às 11h15 em segunda e última chamada – segmento dos docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação;



1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Cada Entidade Civil Organizada poderá indicar 01 (um) representante, que deverá se inscrever pessoalmente na sala do CAE, munido de oficio em papel timbrado assinado pelo representante legal da entidade, com a indicação e documento de identidade original e cópia do mesmo com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou RNE).

1.2. Cada Órgão de Classe poderá indicar 01 (um) representante por categoria do segmento docente, discente ou trabalhadores na área de educação, que deverá se inscrever pessoalmente na sala do CAE, munido de oficio em papel timbrado assinado pelo respectivo representante legal do Órgão de Classe, sendo que o indicado deverá ter sido escolhido por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em Ata, com a indicação e documento de identidade original e cópia do mesmo com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou RNE).

1.3. Cada Conselho Escolar, Associações de Pais e Mestres ou Entidades Similares poderão indicar 01 (um) representante pai ou mãe de aluno da rede municipal de ensino ou conveniada, que deverá se inscrever pessoalmente na sala do CAE, munido de oficio em papel timbrado assinado pelo representante legal do Conselho, Associação ou Entidade, com a indicação e documento de identidade original e cópia do mesmo com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou RNE).

1.4. As inscrições serão recebidas pela Comissão Eleitoral, somente no dia 09 de maio de 2017 das 08h00 às 12h00, na sala do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Guarulhos na sede da Secretaria de Educação, sito à Rua Claudino Barbosa, nº 313, Macedo, Guarulhos (SP).

2. DAS ELEIÇÕES

2.1. Cada segmento representativo realizará suas eleições independentemente, em assembleias específicas para esse fim, na data e horários indicados nesse edital, no auditório da Secretaria de Educação, de acordo com o artigo 6°, incisos II, III e IV, da Lei Municipal 6.608/09 presidida pela Comissão Eleitoral;

2.2. Somente poderão votar e ser votado nas eleições do CAE os representantes previamente indicados pelas entidades, conselhos escolares, associações e órgãos de classe, devidamente inscritos e deferidos no prazo legal desse edital, sendo que os mesmos deverão comparecer à assembleia do respectivo segmento, munidos de documento de identidade original com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou RNE).

2.3. Em cada segmento a respectiva eleição ocorrerá por cédula com nome dos candidatos e cada eleitor votará em 02 (dois) candidatos. Sendo que os 02 (dois) candidatos mais votados serão considerados os titulares e os demais candidatos por ordem de votação serão considerados suplentes; A contagem de votos será realizada imediatamente pela Comissão Eleitoral após cada votação.

2.4. Escolhidos os representantes de cada segmento, proceder-se-á sua indicação para composição do Conselho, cuja nomeação se dará pela edição do Decreto Municipal, previsto no § 6º, do art. 6º, da Lei Municipal 6.608/09;

2.5. O Presidente e Vice-Presidente do CAE serão eleitos posteriormente, por no mínimo 2/3 (dois terços) dos Conselheiros Titulares, em sessão plenária a ser realizada no dia 15 de Maio de 2017, às 10h00, na sala do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Guarulhos na sede da Secretaria de Educação, nos termos do que dispõe o art. 8°, da Lei Municipal 6.608/09;

2.6. Antes do início de cada votação será feita uma apresentação breve dos candidatos e exposição sobre as atribuições do CAE a todos os presentes.

3. DAS COMPETÊNCIAS DO CAE:

I - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
II - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
III - receber Relatório Anual de Gestão do Plano Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e emitir parecer conclusivo acerca de aprovação ou não da execução do programa, obedecidos aos critérios técnicos estabelecidos na forma de Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
IV - orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios em depósitos do Poder Executivo e/ou das escolas;
V - comunicar ao Poder Executivo, a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios, furtos, dentre outros, para que sejam tomadas as devidas providências;
VI - divulgar em locais públicos os recursos do PNAE transferidos ao Poder Executivo;
VII - acompanhar a execução físico-financeira do Programa zelando pela sua melhor aplicabilidade;
VIII - comunicar ao FNDE, ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
IX - fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
X - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
XI - elaborar o seu Regimento Interno num prazo não superior a trinta dias da posse de seus membros, observando o disposto em Resolução específica do Conselho Deliberativo do FNDE;
XII - aprovar ou modificar o Regimento Interno pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CAE:

4.1. Acompanhar e fiscalizar as seguintes diretrizes da alimentação escolar:

I - o direito humano à alimentação adequada visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos;
II - a universalidade do atendimento da alimentação escolar gratuita, a qual consiste na atenção aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
III - a equidade, que compreende o direito constitucional à alimentação escolar com vista à garantia do acesso ao alimento de forma igualitária;
IV - a sustentabilidade e a continuidade que visam ao acesso regular e permanente à alimentação saudável e adequada;
V - o respeito aos hábitos alimentares considerando as práticas tradicionais que fazem parte da cultura e da preferência alimentar local saudável;
VI - o compartilhamento da responsabilidade pela oferta da alimentação escolar e das ações de educação alimentar e nutricionais entre os entes federados, conforme disposto no artigo 208 da Constituição Federal;
VII - a participação da comunidade no controle social e no acompanhamento das ações realizadas pelo Município para garantir a execução do Programa;
VIII - o emprego da alimentação saudável e adequada que compreende o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a faixa etária, o sexo, a atividade física e o estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
IX - a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
X - a descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;
XI - o apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.

5. DA RELEVÂNCIA DOS SERVIÇOS

5.1. O exercício do mandato de 04 (quatro) anos de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

6. DO INDEFERIMENTO E RECURSOS:

6.1. As inscrições deferidas ou indeferidas poderão ser consultadas pelos interessados a partir do dia 10 de maio de 2017 das 12h00 às 17h00 na sala do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Guarulhos na sede da Secretaria de Educação.

6.2. Da eventual decisão de indeferimento de inscrição, caberá recurso do interessado em formulário próprio emitido pela Comissão Eleitoral desde que protocolado pessoalmente no dia 11 de maio de 2017 das 08h00 às 12h00 na sala do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Guarulhos na sede da Secretaria de Educação.

6.3. Os resultados finais dos recursos de indeferimento estarão disponíveis e poderá ser consultado pessoalmente pelo interessado junto à Comissão Eleitoral no dia 12 de maio de 2017 das 08h00 às 12h00 na sala do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Guarulhos na sede da Secretaria de Educação.

6.4. A decisão da Comissão Eleitoral, após divulgação do resultado final das inscrições indeferidas, será irrecorrível.

7. DA COMISSÃO ELEITORAL:

7.1. Compete à Comissão Eleitoral: receber as inscrições; analisar os documentos dos inscritos; deferir ou indeferir as inscrições; analisar os recursos: orientar os interessados; conduzir e secretariar as assembleias, presidindo os trabalhos.

7.2. Para compor a Comissão Eleitoral ficam designados:

Presidente: Rosalina Aparecida Fiorino Curvello (C/F: 46239).     
Secretária: Letícia Inocêncio dos Santos (C/F: 34783).
Membro: Silvia Regina Pinheiro (C/F: 54788).

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