FNDE prorroga prazo para envio das prestações de contas da alimentação e transporte escolar.


fonte: Assessoria de Comunicação Social do FNDE

Gestores educacionais têm até 30 de abril para encaminhar as informações:

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 30 de abril o prazo para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Estados e municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira até o fim de abril por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online) do FNDE, órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

“Quem não cumprir o prazo fica inadimplente e pode deixar de receber os recursos do Pnae e do Pnate”, avisa o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro. “Mas, neste caso, o governo local precisa custear com recursos próprios a alimentação e o transporte de seus estudantes, que não podem ser prejudicados.”
As informações encaminhadas serão inicialmente analisadas por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do PNAE e do PNATE em cada município e estado. Os conselhos terão 45 dias para registrarem seus pareceres – até 14 de junho –, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE.

Caso o estado ou município já tenha enviado a prestação de contas e queira fazer alguma retificação, é possível cancelar o Recibo de Envio e proceder com os ajustes. Depois, basta enviar a prestação novamente.

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