FNDE prorroga prazo para envio das prestações de contas da alimentação e transporte escolar.
Gestores educacionais têm até 30
de abril para encaminhar as informações:
O Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 30 de abril o
prazo para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
Estados e municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam
enviar os dados sobre a execução financeira até o fim de abril por meio do
Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas
Online) do FNDE, órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
“Quem não
cumprir o prazo fica inadimplente e pode deixar de receber os recursos do Pnae
e do Pnate”, avisa o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro. “Mas, neste caso, o
governo local precisa custear com recursos próprios a alimentação e o
transporte de seus estudantes, que não podem ser prejudicados.”
As
informações encaminhadas serão inicialmente analisadas por conselheiros de
controle social, responsáveis por acompanhar a execução do PNAE e do PNATE em
cada município e estado. Os conselhos terão 45 dias para registrarem seus
pareceres – até 14 de junho –, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão
de Conselhos (Sigecon) do FNDE.
Caso o
estado ou município já tenha enviado a prestação de contas e queira fazer
alguma retificação, é possível cancelar o Recibo de Envio e proceder com os ajustes.
Depois, basta enviar a prestação novamente.
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