Envio de recursos a municípios depende de prestação de contas.
Escrito por Assessoria de Comunicação Social do MEC
Gestores escolares, prefeitos e secretários municipais e estaduais de educação têm prazo até 30 de abril para prestar contas dos recursos que receberam do governo federal em 2011 e 2012. Os formulários estão disponíveis na página do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), e deverão ser enviados via internet. Os municípios que não cumprirem o prazo terão suspenso o envio de recursos em 2013 para os programas de alimentação, transporte escolar e dinheiro direto na escola.
Albaneide Peixinho, coordenadora-geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do FNDE, diz que a prestação de contas direta ao FNDE é feita apenas no caso do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, deverá ser enviada para os conselhos de controle social, que deverão estar devidamente nomeados e com mandatos em vigência.
O problema é que muitos conselhos já tiveram seus mandatos vencidos e os novos representantes precisam ser nomeados para que a prestação de contas possa ser feita. No caso do PNAE, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é o órgão deliberativo e, portanto, responsável por fiscalizar se a aplicação dos recursos públicos foi adequada. Só depois de passar por essa aprovação é que a prestação de contas é enviada ao FNDE.
No entanto, 626 municípios e sete estados estão com o mandato de quatro anos dos conselheiros vencido deste do início do ano e os novos membros não foram nomeados pelos prefeitos eleitos. “Os gestores não têm nem como prestar contas, enquanto os novos membros do CAE não forem nomeados”, avisa Albaneide Peixinho.
Albaneide Peixinho, coordenadora-geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do FNDE, diz que a prestação de contas direta ao FNDE é feita apenas no caso do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, deverá ser enviada para os conselhos de controle social, que deverão estar devidamente nomeados e com mandatos em vigência.
O problema é que muitos conselhos já tiveram seus mandatos vencidos e os novos representantes precisam ser nomeados para que a prestação de contas possa ser feita. No caso do PNAE, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é o órgão deliberativo e, portanto, responsável por fiscalizar se a aplicação dos recursos públicos foi adequada. Só depois de passar por essa aprovação é que a prestação de contas é enviada ao FNDE.
No entanto, 626 municípios e sete estados estão com o mandato de quatro anos dos conselheiros vencido deste do início do ano e os novos membros não foram nomeados pelos prefeitos eleitos. “Os gestores não têm nem como prestar contas, enquanto os novos membros do CAE não forem nomeados”, avisa Albaneide Peixinho.
O CAE é um colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes do executivo local, da sociedade civil, de trabalhadores da educação e de professores, alunos e pais. “Há novos gestores que nem sequer sabem o que é CAE e muito menos que os recursos federais não poderão ser enviados”, assinala.
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