Espaço SiGPC - Contas Online
ATENÇÃO CONSELHEIROS:
O sistema foi disponibilizado em 2/2/2012, e a partir de então as
orientações de habilitação e acesso passaram a ser enviadas aos gestores que
possuem obrigação de prestar contas cujo prazo vence ao longo de 2012. Os
gestores devem acompanhar o e-mail registrado no SIMEC, para onde as
mensagens serão progressivamente enviadas.
Às entidades que porventura não estejam com o devido registro no SIMEC, inclusive no caso de endereços desatualizados, devem providenciar a atualização ou aguardar o recebimento via postal, que será providenciado tão logo se encerre a habilitação por meio eletrônico.
PRAZO PARA VIGÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS.
Atenção ao prazo de vigência e à composição de seu Conselho de Alimentação Escolar
Todos os conselhos de alimentação escolar constituídos após 29 de janeiro de 2009 têm mandato de quatro anos, conforme o parágrafo 3º do artigo 26 da Resolução do FNDE nº 38/2009.
A composição dos CAEs também foi alterada a partir de janeiro de 2009. Foi excluída a representação do Legislativo e houve acréscimo de dois representantes da sociedade civil, que passou a ter dois titulares e dois suplentes, segundo os incisos I a IV do artigo 26 da mesma resolução.
Às entidades que porventura não estejam com o devido registro no SIMEC, inclusive no caso de endereços desatualizados, devem providenciar a atualização ou aguardar o recebimento via postal, que será providenciado tão logo se encerre a habilitação por meio eletrônico.
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