Alteração no valor per capita da educação infantil no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Publicação no DOU de 15/05/2012.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO.
RESOLUÇÃO No 8, DE 14 DE MAIO DE 2012.
Altera os valores per capita da educação infantil no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Resolução no 38, de 16 de julho de 2009.
Resolução no 67, de 28 de dezembro de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 14, do Capítulo V, da Seção IV, do Anexo I, do Decreto no 7.691, de 2 de março de
2012, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3o, inciso I, alíneas
"a" e "b"; 5º, caput; e 6o, inciso VI, do Anexo da Resolução no 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a prioridade de desenvolvimento da rede de educação infantil em
todo o território nacional e a necessidade do oferecimento de alimentação
escolar adequada aos requisitos nutricionais dos beneficiários, com alimentos
variados, seguros e saudáveis, em conformidade com a faixa etária e com a
devida capacidade aquisitiva dos repasses; resolve "Ad Referendum":
Art. 1o O inciso II do artigo 30 da Resolução no 38, de 16 de julho de 2009,
com redação dada pela Resolução no 67, de 28 de dezembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"II. ........................................
a) R$ 0,30 (trinta centavos de real) para os alunos matriculados no ensino
fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA); (NR)
b) R$ 1,00 (um real) para os alunos matriculados nas creches; (NR)
c) ............................................
d) ............................................
e) R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) para os alunos matriculados na
pré-escola. (NR)".
Art. 2o Os novos valores per capita da alimentação escolar entrarão em vigor
a partir da parcela referente ao mês de junho de 2012.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
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