Novas regras para a prestação de contas do exercício de 2011.

Atenção Conselhos de Alimentação Escolar!
Novas regras para a prestação do exercício de contas de 2011.

Os CAE´s do Brasil estão recebendo o seguinte comunicado, diretamento do FNDE:

Para saber mais e se preparar para o ambiente virtual, entrem em contato no endereço abaixo.

Nós do CAE Guarulhos, parabenizamos a iniciativa da equipe do PNAE que trabalham com muito empenho. Conferir um a um o montante de material que vai chegando no começo de cada ano. Haja fôlego! Como diria um cantador...

Luíz Gonzaga

Minha vida é andar
Por esse país
Pra ver se um dia
Descanso feliz...
Guardando as recordações
Das terras por onde passei
Andando pelos sertões
E dos amigos que lá deixei.
Chuva e sol
Poeira e carvão
Longe de casa
Sigo o roteiro
Mais uma estação
E a saudade no coração
Minha vida é andar...

"e salve a merenda escolar do Brasil" 
  abçs a todos


COMUNICADO

1-      Informamos que a prestação de contas do exercício de 2011 será recebida apenas on line- via SIGPC. Em função desse novo procedimento houve a suspensão do prazo legal e sua prorrogação por 100 dias, ficando, assim: até 24/05/2012 o prazo para que a prefeitura envie ao CAE a documentação pertinente à execução financeira e até  09/07/2012 o novo prazo para que seja enviado ao FNDE, pelo CAE, o parecer conclusivo. Importante ressaltar que a implantação do programa está em fase de conclusão devendo o CAE procurar acompanhar o desenvolvimento do processo no sítio do FNDE;


2-      Oportunamente, após algumas definições internas, o CAE será informado sobre o procedimento a seguir, o que podemos adiantar de pronto é que será disponibilizado um treinamento, também via on line na plataforma e-fnde (em fase de conclusão);


3-      A orientação que temos e repassamos aos CAEs é que a prestação de contas somente será recebida virtualmente;


4-      Desde logo informamos que a alteração dos prazos é uma situação emergencial e que para os exercícios posteriores deverão ser considerados os prazos estabelecidos na legislação vigente à época.



Att.
Socorro Freire
Técnica CAE/CGPAE/PNAE
Coordenadora da Comac- Substituta
( 61) 20225676
maria.freire@fnde.gov.br
 

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