Aprovação do novo texto da Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
A nova Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) foi aprovada na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do SUS, em 27 de outubro de 2011. 
A PNAN foi lançada em 1999 e deste então é reconhecida como importante marco legal e referência técnica e política dentre os esforços do Estado Brasileiro para garantia dos direitos humanos à saúde e à alimentação. 
Ao se completar dez anos de publicação da PNAN, teve início o processo de atualização e aprimoramento das suas bases e diretrizes, na busca de uma resposta oportuna e específica do Sistema Único de Saúde (SUS) na reorganização, qualificação e aperfeiçoamento das ações de Alimentação e Nutrição para o enfrentamento da complexidade da situação alimentar e nutricional da população brasileira. 
A PNAN tem como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição. Ela reafirma os princípios doutrinários e organizativos do Sistema Único de Saúde (universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, hierarquização e participação e controle popular), aos quais se somam aos princípios a seguir: da alimentação como elemento de humanização das práticas de saúde; do respeito à diversidade e à cultura alimentar; do fortalecimento da autonomia dos indivíduos as escolhas e práticas alimentares; da determinação social e da natureza interdisciplinar e intersetorial da alimentação e nutrição e da segurança alimentar e nutricional com soberania. 
A PNAN, nesta sua segunda edição, está organizada em diretrizes que abrangem o escopo da atenção nutricional no Sistema Único de Saúde com foco na vigilância, promoção, prevenção e cuidado integral de agravos relacionados à alimentação e nutrição; atividades essas integradas às demais ações de saúde nas redes de atenção, tendo a atenção básica como ordenadora das ações. 
As diretrizes que integram a PNAN indicam as linhas de ações para o alcance do seu propósito, capazes de modificar os determinantes de saúde e promover a saúde da população. Sendo consolidadas em: 
1. Organização da Atenção Nutricional; 
2. Promoção da Alimentação Adequada e Saudável; 
3. Vigilância Alimentar e Nutricional; 
4. Gestão das Ações de Alimentação e Nutrição; 
5. Participação e Controle Social; 
6. Qualificação da Força de Trabalho; 
7. Controle e Regulação dos Alimentos; 
8. Pesquisa, Inovação e Conhecimento em Alimentação e Nutrição; 
9. Cooperação e articulação para a Segurança Alimentar e Nutricional. 
Esta nova edição da PNAN apresenta-se articulada com o Plano Nacional de Saúde e Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, respeita os instrumentos de planejamento e pactuação do SUS e integra a lógica das redes de atenção à saúde. Ela foi revisada em amplo, dialógico e democrático processo de consulta que contou com a colaboração de vários atores envolvidos no tema, tais como: conselheiros nacionais, estaduais, municipais de saúde; entidades da sociedade civil; entidades de trabalhadores de saúde; gestores estaduais e municipais de Alimentação e Nutrição e da Saúde; conselheiros estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional; Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição e especialistas em políticas públicas de saúde e de alimentação e nutrição.
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