Vice-Presidente do CAE de Guarulhos Reginaldo Andrade Araújo é eleito para compor a Comissão Nacional Provisória dos CAEs.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 280, DE 29 DE JULHO DE 2011
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, publicado no DOU de 17 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Instituir a comissão nacional provisória que terá por finalidade a elaboração de proposta para a criação do Conselho Nacional de Alimentação Escolar - CNAE.
Art. 2º Esta Comissão atuará juntamente com a Coordenação Geral de Alimentação Escolar – CGPAE na discussão do campo de atuação do CNAE, bem como no auxilio da definição de sua competência e normatização, apontando as necessidades a serem atendidas em cada região do território nacional, conforme suas peculiaridades, de modo a cumprir com eficácia as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Art. 3º A comissão nacional provisória terá representatividade regional e será constituída por membros dos Conselhos de Alimentação Escolar dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Comissão, terá vigência de um ano, prorrogável por igual período e será composta por 10 (dez) titulares e igual número de suplentes, a contar da publicação deste ato de nomeação.
Art. 5º A presente comissão será composta pelos seguintes conselheiros:
I - Representantes da Região Sul:
Titular: Patrícia Iara Vieira Petinelli
CAE Municipal de Charqueadas – Rio Grande do Sul
Suplente: Berenice Cabreira da Costa
CAE Estadual – Rio Grande do Sul
Titular: Antonio Augusto Mendes dos Santos
CAE Estadual – Santa Catarina
Suplente: Ademir Ambrosio de Oliveira
CAE Municipal de Canoas – Rio Grande do Sul
II- Representantes da Região Sudeste:
Titular: Reginaldo Andrade Araujo
CAE Municipal de Guarulhos – São Paulo
Suplente: João Batista da Silva
CAE Municipal de São Bernardo do Campo – São Paulo
Titular: Ana Cristina Ferreira Mirrha
CAE Estadual – Rio de Janeiro
Suplente: Mirna Soraya Pereira Seabra
CAE Municipal Congonhas – Minas Gerais
III - Representantes da Região Norte:
Titular: Emires de Sousa Reis
CAE Estadual – Tocantins
Suplente: Maria Jaqueline Coelho Pinheiro
CAE Municipal Manaus – Amazonas
Titular: Sebastião Chagas Padilha da Silva
CAE Estadual – Amazonas
Suplente: Tanúbia Neuza de Oliveira Barbosa
CAE Municipal de Macapá – Amapá
IV - Representantes da Região Centro-Oeste:
Titular: Maria Luiza da Costa Ramos
CAE Municipal de Anastácio – Mato Grosso do Sul
Suplente: Cristina Marinho Teixeira
CAE Municipal de Várzea Grande – Mato Grosso
Titular: Willians Zandona Galvão Moreira
CAE Estadual – Mato Grosso do Sul
Suplente: Vânia Maria Rodrigues Miranda
CAE Estadual – Mato Grosso
V - Representantes da Região Nordeste:
Titular: Hércia Azevedo da Silva
CAE Municipal de Salvador – Bahia
Suplente: Aida Okawati Costi
CAE Municipal de Barreiras – Bahia
Titular: Ana Cristina de Medeiros Araújo
CAE Estadual – Rio Grande do Norte
Suplente: Alisson Cardoso da Silva
CAE Estadual – Alagoas
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL SILVA BALABAN - Presidente do FNDE
Vai surgir um òrgão de mafiosos. Tem que prender esses conselheiros mafiosos. Cade a Receita Federal no imposto dos conselheiros....???? Essa cidade de Guarulhos tem que ter auditoria na merenda. Cade o Datena? meu povo....
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