Vice-Presidente do CAE de Guarulhos Reginaldo Andrade Araújo é eleito para compor a Comissão Nacional Provisória dos CAEs.


FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 280, DE 29 DE JULHO DE 2011


O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, publicado no DOU de 17 de maio de 2011, resolve:


Art. 1º Instituir a comissão nacional provisória que terá por finalidade a elaboração de proposta para a criação do Conselho Nacional de Alimentação Escolar - CNAE.


Art. 2º Esta Comissão atuará juntamente com a Coordenação Geral de Alimentação Escolar – CGPAE na discussão do campo de atuação do CNAE, bem como no auxilio da definição de sua competência e normatização, apontando as necessidades a serem atendidas em cada região do território nacional, conforme suas peculiaridades, de modo a cumprir com eficácia as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.


Art. 3º A comissão nacional provisória terá representatividade regional e será constituída por membros dos Conselhos de Alimentação Escolar dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.


Art. 4º Esta Comissão, terá vigência de um ano, prorrogável por igual período e será composta por 10 (dez) titulares e igual número de suplentes, a contar da publicação deste ato de nomeação.


Art. 5º A presente comissão será composta pelos seguintes conselheiros:


I - Representantes da Região Sul:


Titular: Patrícia Iara Vieira Petinelli

CAE Municipal de Charqueadas – Rio Grande do Sul


Suplente: Berenice Cabreira da Costa

CAE Estadual – Rio Grande do Sul


Titular: Antonio Augusto Mendes dos Santos

CAE Estadual – Santa Catarina


Suplente: Ademir Ambrosio de Oliveira

CAE Municipal de Canoas – Rio Grande do Sul


II- Representantes da Região Sudeste:


Titular: Reginaldo Andrade Araujo

CAE Municipal de Guarulhos – São Paulo


Suplente: João Batista da Silva

CAE Municipal de São Bernardo do Campo – São Paulo


Titular: Ana Cristina Ferreira Mirrha

CAE Estadual – Rio de Janeiro


Suplente: Mirna Soraya Pereira Seabra

CAE Municipal Congonhas – Minas Gerais


III - Representantes da Região Norte:


Titular: Emires de Sousa Reis

CAE Estadual – Tocantins


Suplente: Maria Jaqueline Coelho Pinheiro

CAE Municipal Manaus – Amazonas


Titular: Sebastião Chagas Padilha da Silva

CAE Estadual – Amazonas


Suplente: Tanúbia Neuza de Oliveira Barbosa

CAE Municipal de Macapá – Amapá


IV - Representantes da Região Centro-Oeste:


Titular: Maria Luiza da Costa Ramos

CAE Municipal de Anastácio – Mato Grosso do Sul


Suplente: Cristina Marinho Teixeira

CAE Municipal de Várzea Grande – Mato Grosso


Titular: Willians Zandona Galvão Moreira

CAE Estadual – Mato Grosso do Sul


Suplente: Vânia Maria Rodrigues Miranda

CAE Estadual – Mato Grosso


V - Representantes da Região Nordeste:


Titular: Hércia Azevedo da Silva

CAE Municipal de Salvador – Bahia


Suplente: Aida Okawati Costi

CAE Municipal de Barreiras – Bahia


Titular: Ana Cristina de Medeiros Araújo

CAE Estadual – Rio Grande do Norte


Suplente: Alisson Cardoso da Silva

CAE Estadual – Alagoas


Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DANIEL SILVA BALABAN - Presidente do FNDE

Comentários

  1. Vai surgir um òrgão de mafiosos. Tem que prender esses conselheiros mafiosos. Cade a Receita Federal no imposto dos conselheiros....???? Essa cidade de Guarulhos tem que ter auditoria na merenda. Cade o Datena? meu povo....

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