Lei institui a Política Municipal de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso em Guarulhos.
LEI Nº 6.661, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
Substitutivo nº 01 apresentado ao Projeto de Lei nº 176/2009 de autoria da Vereadora Professora Marisa de Sá.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE E AO SOBREPESO NO MUNICÍPIO DE GUARULHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VII do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso no Município de Guarulhos, denominada "Guarulhos mais Leve", com a finalidade de implementar ações eficazes de redução de peso, combate à obesidade adulta e infantil e à obesidade mórbida da população.
Art. 2º Constituem diretrizes da política "Guarulhos Mais Leve":
I - promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações de forma intersetorial que efetivem na cidade de Guarulhos o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas;
II - o combate à obesidade infantil na rede escolar;
III - a utilização de locais públicos, como parques, escolas e postos de saúde como espaços de implementação da política;
IV - a promoção de campanhas de conscientização que ofereçam informações básicas, através de materiais informativos e institucionais sobre alimentação adequada;
V - a promoção de campanhas de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade como a desnutrição;
VI - a capacitação do servidor público municipal que trabalha diretamente com a população, tornando-o um agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude;
VII - VETADO;
VIII - a integração às políticas estadual e nacional de segurança alimentar e de saúde;
IX - a adoção de medidas voltadas ao disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios infantis, em parceria com as entidades representativas da área da propaganda, empresas de comunicação, entidade da sociedade civil e do setor produtivo;
X - o direcionamento especial da política às comunidades que registrem baixos índices de renda e desenvolvimento econômico e social.
Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA e o Conselho de Alimentação Escolar - CAE assumirão novas atribuições para a consolidação de uma política efetiva de combate à obesidade e ao sobrepeso no Município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarulhos, 25 de março de 2010.
SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito
MUITO BONITO, VOCÊS SÓ APARECEM NAS ESCOLAS PARA ENTREGAR UNIFORME ESCOLAR . ESSE ANO NEM QUISERAM ENTRAR NAS COZINHAS DAS UNIDADES ESCOLARES, SERÁ QUE FOI PARA NÃO VER AS CONDIÇÕES EM QUE SE ENCONTRAM AS COZINHAS E COZINHEIRAS. A MERENDA ESTÁ UMA VERGONHA.ATÉ A NUTRICIONISTA ANDA AUTORIZANDO SERVIR ARROZ COM LARVAS PARA AS CRIANÇAS. ISSO ESTA CORRETO???????
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