Semana de Alimentação Escolar agora é Lei na cidade de Guarulhos.

Em, 17 de novembro de 2009.

LEI Nº. 6.579

Projeto de Lei nº. 177/2009 de autoria da Vereadora Professora Marisa de Sá.

Institui a Semana da Alimentação no calendário oficial da rede pública municipal de ensino de Guarulhos, escolas e creches conveniadas e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial da rede pública municipal de ensino de Guarulhos, escolas e creches conveniadas, a Semana da Alimentação.

Art. 2º É objetivo da Semana da Alimentação:

I - promover a informação de uma alimentação saudável;
II - estimular as escolas, através das direções, professores (as), técnicos de nutrição, cozinheiras, alunos, pais, mães e responsáveis, a desenvolver programas inovadores e participativos na busca da alimentação saudável;
III - contribuir para a democratização de informações relativas à alimentação saudável e o combate à desnutrição, o combate à obesidade, o combate à diabete; IV - debater o papel da alimentação nas escolas, a alimentação de boa qualidade e balanceada, como instrumento pedagógico para aquisição de hábitos alimentares saudáveis;
V - promover o intercâmbio entre as escolas da rede pública municipal de ensino, escolas e creches conveniadas para a democratização de informações sobre experiências e projetos que estimulem a alimentação saudável;
VI - promover a participação da sociedade em geral e da rede pública municipal de ensino e conveniadas para garantia a todos de uma alimentação saudável;
VII - promover a saúde.

Art. 3º A Semana da Alimentação será realizada durante o mês de outubro, preferencialmente naquela que estiver incluído o dia 16 de outubro – Dia Mundial da Alimentação.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Guarulhos, 17 de novembro de 2009.

SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito

Comentários

Postagens mais visitadas