Semana de Alimentação Escolar agora é Lei na cidade de Guarulhos.
Em, 17 de novembro de 2009.
LEI Nº. 6.579
Projeto de Lei nº. 177/2009 de autoria da Vereadora Professora Marisa de Sá.
Institui a Semana da Alimentação no calendário oficial da rede pública municipal de ensino de Guarulhos, escolas e creches conveniadas e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial da rede pública municipal de ensino de Guarulhos, escolas e creches conveniadas, a Semana da Alimentação.
Art. 2º É objetivo da Semana da Alimentação:
I - promover a informação de uma alimentação saudável;
II - estimular as escolas, através das direções, professores (as), técnicos de nutrição, cozinheiras, alunos, pais, mães e responsáveis, a desenvolver programas inovadores e participativos na busca da alimentação saudável;
III - contribuir para a democratização de informações relativas à alimentação saudável e o combate à desnutrição, o combate à obesidade, o combate à diabete; IV - debater o papel da alimentação nas escolas, a alimentação de boa qualidade e balanceada, como instrumento pedagógico para aquisição de hábitos alimentares saudáveis;
V - promover o intercâmbio entre as escolas da rede pública municipal de ensino, escolas e creches conveniadas para a democratização de informações sobre experiências e projetos que estimulem a alimentação saudável;
VI - promover a participação da sociedade em geral e da rede pública municipal de ensino e conveniadas para garantia a todos de uma alimentação saudável;
VII - promover a saúde.
Art. 3º A Semana da Alimentação será realizada durante o mês de outubro, preferencialmente naquela que estiver incluído o dia 16 de outubro – Dia Mundial da Alimentação.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarulhos, 17 de novembro de 2009.
SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito
LEI Nº. 6.579
Projeto de Lei nº. 177/2009 de autoria da Vereadora Professora Marisa de Sá.
Institui a Semana da Alimentação no calendário oficial da rede pública municipal de ensino de Guarulhos, escolas e creches conveniadas e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial da rede pública municipal de ensino de Guarulhos, escolas e creches conveniadas, a Semana da Alimentação.
Art. 2º É objetivo da Semana da Alimentação:
I - promover a informação de uma alimentação saudável;
II - estimular as escolas, através das direções, professores (as), técnicos de nutrição, cozinheiras, alunos, pais, mães e responsáveis, a desenvolver programas inovadores e participativos na busca da alimentação saudável;
III - contribuir para a democratização de informações relativas à alimentação saudável e o combate à desnutrição, o combate à obesidade, o combate à diabete; IV - debater o papel da alimentação nas escolas, a alimentação de boa qualidade e balanceada, como instrumento pedagógico para aquisição de hábitos alimentares saudáveis;
V - promover o intercâmbio entre as escolas da rede pública municipal de ensino, escolas e creches conveniadas para a democratização de informações sobre experiências e projetos que estimulem a alimentação saudável;
VI - promover a participação da sociedade em geral e da rede pública municipal de ensino e conveniadas para garantia a todos de uma alimentação saudável;
VII - promover a saúde.
Art. 3º A Semana da Alimentação será realizada durante o mês de outubro, preferencialmente naquela que estiver incluído o dia 16 de outubro – Dia Mundial da Alimentação.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarulhos, 17 de novembro de 2009.
SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito
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