Conferência Municipal de Educação de Guarulhos.

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA

Art. 1º. A Coordenação Organizativa Municipal estabelecerá uma ampla parceria com os Sistemas de Ensino, com os Órgãos Educacionais, com o parlamento da Câmara Municipal e com a Sociedade Civil Organizada, para o estabelecimento de compromissos educacionais mútuos, processo que culminará com a realização, em 26 e 27 de junho de 2009, a Conferência Municipal de Educação – rumo a Conferência Intermunicipal, Conferência Estadual e CONAE em 2010.
Parágrafo único – A Conferência Municipal de Educação – com caráter deliberativo – apresentará, a partir de um diagnóstico da realidade educacional municipal, um conjunto de propostas que subsidiarão a realização da Conferência Intermunicipal e Estadual de Educação, no segundo semestre de 2009.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS


Art. 2º. A Conferência Municipal de Educação tem por objetivos:
I – Mobilizar os envolvidos com a Educação Básica, Educação Profissional e a Educação Superior no Município, para a discussão da temática da Conferência Nacional de Educação;
II – Organizar e sistematizar as propostas contemplando a realidade local e direcionando para os eixos temáticos propostos para a Conferência Nacional;
III – Aprofundar o debate e contribuir para a construção do Plano Municipal de Educação;
IV – Garantir o processo democrático com a participação popular;
V – Eleger os delegados para a Conferência Intermunicipal e Estadual.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO


Art. 3º. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação desenvolverá suas atividades, conforme o que dispõe o Regimento Interno da Conferência Nacional de Educação – CONAE, definido pela comissão organizadora nacional, conforme o que dispõe a Portaria Normativa nº. 10, do Ministério da Educação – MEC 2008.
Art. 4º. A Conferência Municipal será organizada e coordenada por uma Comissão Organizadora Municipal, composta por membros titulares e suplentes eleitos na reunião de 28.04.2009 convocada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação terá as seguintes atribuições:
I – Atender os aspectos políticos, administrativos e financeiros;
II – Divulgar a conferência e mobilizar os participantes envolvidos no processo;
III – Planejar as etapas de trabalho;
IV – Possibilitar discussões temáticas;
V - Providenciar a infra-estrutura necessária para a realização da Conferência Municipal de Educação;
VI – Articular os Sistemas e Redes de Ensino no âmbito do Município;
VII – Encaminhar os Delegados eleitos para a Conferência Intermunicipal e Estadual de Educação;
VIII – Avaliar o processo coletando dados e informações dos relatórios das Comissões Temáticas.
Art. 6º. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação de Guarulhos é composta pelos seguintes representantes membros da comissão, com 02 (dois) suplentes.

Fernando Ferro Brandão
Secretaria de Educação

Margarete Elisabeth Shwafat
Secretaria de Educação

José Joaquim Batista Neto
Conselho Municipal de Educação

Francisco Jair de Souza Lima
Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos – STAP

Ozani Martiniano de Souza
Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP

Maurilia Souza de Almeida
Associação dos Educadores Municipais de Guarulhos – AEMG

Soraya Vasconcellos Alves de Brito
Associação de Pais e Estudantes de Guarulhos – APAEG

Marcelo Colonato
Conselho Municipal de Alimentação Escolar

Maria Aparecida Soares da Silva
Conselho Tutelar

Flordenice Tavares de Longui Silva
Diretoria de Ensino Região Sul

Valdete Estevinho Rinaldi
Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo – APASE

Suplentes:
Maria Zélia de Brito Sousa
Adão Rodrigues da Silva

§ 1 - A Comissão Organizadora no âmbito do Município, Estados e do Distrito Federal deverá seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional e terá como base o Regimento da CONAE.

CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO

Art. 7º. A Conferência Municipal de Educação, em sua etapa Municipal, Intermunicipal, Estadual e Nacional, terá como tema: “Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação” - Plano Nacional de Educação, suas Diretrizes e Estratégias de Ação que será discutido a partir dos seguintes eixos temáticos e respectivos colóquios:
I - Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar;
II - Papel do Estado na Garantia do Direito à educação: Organização e Regulação da Educação Nacional;
III - Qualidade e Avaliação da Educação Nacional;
IV - Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação;
V - Financiamento da Educação, Gestão Democrática e Fortalecimento Institucional das Escolas e dos Sistemas de Ensino;
VI - Justiça Social e Educação: Inclusão, Diversidade e Promoção da Igualdade Social.
VII – Contribuição para a construção do Plano Municipal de Educação.
§ 1 - O eixo temático com caráter fundamentalmente pedagógico será debatido em Colóquios conforme programação da Conferência.
§ 2 - A discussão sobre o eixo temático e os colóquios poderá acolher documentos e contribuições dos diferentes segmentos da sociedade.
§ 3 - A estrutura da Conferência Municipal e as regras de suas sessões serão definidas pelo Regimento Interno com base no Regimento da CONAE.
Art. 8º. Estrutura do Encontro: Período de Inscrição e de Credenciamento; Solenidade de Abertura; Introdução aos Eixos. Colóquios e Plenária de Votação e Definição da bancada para a Intermunicipal e Estadual.
§ 1 – Serão encaminhadas a plenária regional ou estadual as propostas que tiverem no mínimo 20% de aprovação nos colóquios.
§ 2 – As propostas que não atingirem esse percentual irão como anexo ao documento final da conferência.

CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO E PARTIPACÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL.

Art. 9º. A Conferência Municipal de Educação deverá contar com a participação ampla e representativa da sociedade, tais como: Instituições Federais, Estaduais, e Municipais, Organizações, Entidades e Segmentos Sociais; de representantes dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário; dos Sistemas de Ensino; de Órgãos Públicos; de Entidades e Organizações de Pais e de Estudantes; da Sociedade Civil; dos Movimentos de Afirmação; dos Conselhos de Educação e de Organismos Internacionais.
Parágrafo Único – A composição que expressa à participação desses segmentos está disposta no anexo III da CONAE.
Art. 10º. Os participantes da Conferência Municipal de Educação estarão distribuídos em quatro categorias:
I – delegados eleitos em suas entidades, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência;
II – delegados natos, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência, de acordo com Artigo 26 º da CONAE;
III – delegados por indicação Municipal e Estadual, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência;
IV – até 02 (dois) observadores, com direito à voz por Colóquio.
§ 1 – A listagem de delegados, apresentada à Coordenação Municipal da Conferência, poderá conter uma relação de suplentes, obedecendo à seguinte proporção de 20% de suas bancadas.
§ 2 – Fica assegurada a participação de no mínimo 1 (um) delegado por segmento.
Art. 11º. Serão delegados por indicação dos movimentos os definidos no anexo III, do CONAE, de
acordo com sua proporcionalidade.
§ 1 - Serão considerados delegados natos à Conferência Municipal de Educação, em todas as suas etapas, os membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação.
§ 2 - Os participantes com deficiência deverão registrar na ficha de inscrição o tipo de deficiência, com o objetivo de se garantir a acessibilidade.
§ 3 – A Conferência terá 500 participantes inscritos, com direito a voz e voto.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS


Art. 12º. As despesas com a organização e a realização da Conferência Municipal de Educação ocorrerão à conta de dotações orçamentárias consignadas a Secretaria da Educação e/ou por recursos de outras fontes.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão organizadora da Conferência Municipal de Educação tendo como base o regimento do CONAE
Informações: 2472-5414

Comentários

  1. qualquer entidade civil pode participar deste evento?

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  2. As entidades civis precisam estar cadastradas aos órgãos competentes. Para maiores informações ligue: 2472-5414.

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